CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Aborto provocado por terceiro
Artigo 125
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.


124
ARTIGOS
126
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 125 do Código Penal: O Aborto Provocado por terceiro a pedido da gestante

Este artigo trata de uma situação específica de aborto, diferenciando-o daquele praticado pela própria gestante. Para que o crime se configure, é necessário que uma terceira pessoa provoque o aborto a pedido da gestante.

Em essência, o artigo 125 prevê:

  • A conduta: Provocar o aborto em mulher grávida.
  • A condição: Que este aborto seja provocado a pedido da gestante.
  • A pena: Detenção, de um a três anos.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Diferença do Art. 124: É fundamental distinguir este artigo do anterior (Art. 124), que trata do aborto provocado pela gestante com seu consentimento ou ainda do aborto provocado pela própria gestante sem consentimento de ninguém. No Art. 125, a iniciativa do aborto parte da gestante, mas a execução é realizada por outra pessoa.
  • Autoria: O agente que pratica o aborto, a pedido da gestante, é considerado o autor do crime. A gestante, neste caso, pode responder por um crime diverso (concurso de pessoas, por exemplo, dependendo das circunstâncias específicas e se houver prova de sua participação ativa na decisão e execução).
  • Consentimento: O pedido da gestante é um elemento essencial para a configuração deste crime específico. Sem esse pedido, a conduta de terceiro que provoque o aborto seria tratada de forma mais grave, possivelmente como aborto sem consentimento da gestante (que possui pena mais elevada).
  • Bem jurídico tutelado: Assim como em outros crimes de aborto, o bem jurídico protegido é a vida do nascituro e a saúde da mulher.

Em resumo: O Artigo 125 do Código Penal pune aquele que, a pedido da mulher grávida, pratica o aborto. A pena é de detenção, de um a três anos. A clareza deste dispositivo reside em delimitar a responsabilidade penal de terceiros quando a gestante manifesta o desejo de interromper a gravidez.